terça-feira, outubro 02, 2007

Artigo 257.º, n.º 2, do novo Código, “o agressor não pode ser detido...




NÃO ME CONFORMO... ESTE PAÍS ESTÁ ENTREGUE AOS DOIDOS E AOS MAL FORMADOS...


Até aqui os portugueses tinham fama de mal educados... sim, não façam de conta que não sabem...


Estamos sempre de ombros caídos... andamos sempre irritados... somos agressivos ao volante... MAS VIVER NUM PAÍS EM QUE SE PODE RESOLVER OS ASSUNTOS COM UMA ARMA?


isto é de mais... e ninguém vê... andam todos a discutir a chegada do Mourinho ao Aeroporto e outros assunto do género...
Assim podemos ler num dos nossos jornais diários:
Independentemente do grave crime que cometeu, que neste caso é punível até 17 anos de cadeia: homicídio qualificado, por se tratar da mulher, apenas reduzido em um terço por a vítima não ter morrido.
Desde o passado dia 15, quando o Código entrou em vigor, fica à solta quem cometer “qualquer crime” e se antecipar ao mandado de captura – “só tem de ser o próprio a apresentar-se à polícia”.
É então notificado a comparecer em primeiro interrogatório judicial, “nunca antes de um mês depois”, mas fica em liberdade até ao julgamento – “sem perigo de fuga, não há prisão preventiva”. Entre inquérito, acusação e outros impasses legais, um homicida “pode passar um a dois anos em casa”.
...A violência doméstica “é uma criminalidade especial, o agressor está por norma socialmente integrado e comparece voluntariamente às autoridades”. Por isso não lhe podem ser emitidos mandados de detenção e consequente afastamento de casa. Primeiro é presente ao juiz, às vezes um mês depois. Até lá fica em casa, o que pode ser fatal para a vítima ...
em jeito de conclusão fica um exemplo:
...– Uma patrulha da PSP presencia uma violenta agressão do marido à mulher e afasta-o. A mulher pergunta aos agentes: “O crime admite prisão preventiva? Sim. Afastamento do agressor? Sim. Proibição de contactos comigo? Também. Neste caso, em que o perigo é que as agressões continuem? Sim. É o juiz de instrução que aplica estas medidas. E agora vão detê-lo? Sim, mas não fica detido por não termos suspeitas que fuja. Temos que o libertar. Então, como pode a polícia apresentá-lo ao juiz? Não pode. Que vão fazer? Notificamo-lo para ir a tribunal no próximo dia útil. Talvez o Ministério Público possa emitir uns mandados de detenção? Não pode. Ou talvez o juiz possa mandar detê-lo? Também não pode. E se faltar? Logo se vê. O crime não admite até prisão preventiva? Admite. Mas a polícia não pode levar o agressor ao juiz? Não pode. Libertá-lo é perigoso para a vítima? É. Mas não pode ser mantido detido? Não pode.” Podia continuar ...
palavras para quê...
onde anda a Comissão da Condição Feminina... e todas as outras comissões de porra nenhuma que deviam de vigiar os dignatários membros do governo e afins...
a Esquerda tão cheia de ideias inovadoras sobre os direitos e igualdades entendeu que ser igual é por no mesmo parametro o atacante e o atacado...

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