há leis que só se fizeram para alguns, há 8 anos fui a NY e já então era proibido fumar e a viagem era de 10 horas e garanto ninguém morreu, nessa altura a lei ainda só se aplicava aos voos para os EUA, mais tarde foi alargada para todos os voos e muito antes do senhor Sócrates deitar cá para fora a lei anti-tabaco, estranho que ele não tenha dado por isso. E eu não sou fumadora mas acho isto um atentado à moral... há multas internacionais para quem fuma durante um voo e com direito a prisão... pena que o mundo esteja cheio de cobardes
O primeiro-ministro, José Sócrates, o ministro da Economia e Inovação, Manuel Pinho, e vários membros do gabinete do chefe do Governo violaram a proibição de fumar no voo fretado da TAP que ligou Portugal e Venezula e que chegou às cinco horas da manhã de ontem a Caracas (hora de Lisboa, 23h30 na capital venezuelana). O assunto foi muito comentado durante o voo por membros da comitiva empresarial que acompanha Sócrates e causou incómodo a algum pessoal de bordo.O supervisor do voo, a segunda autoridade a bordo logo após o comandante, disse não ter dúvidas de que era proibido fumar a bordo e, embaraçado, falou em “situações de excepção”. Um assessor do primeiro-ministro disse que “é costume” e que as pessoas [que iam a bordo] “não se importaram”.O Airbus A 330 da TAP saiu de Lisboa às 21h00 de segunda-feira. O filme de segurança foi claro a explicar que aquele era um voo de não-fumadores, as luzes de proibição de fumar mantiveram-se acesas durante todo o percurso de oito horas e no folheto de segurança era também claro e explicado em letras garrafais a proibição.
Pelas 23h00, servida a refeição, alguns membros do gabinete do primeiro-ministro, que seguiam na traseira do avião, onde estavam também os jornalistas, começaram a dirigir-se para a frente da aeronave com maços de tabaco na mão. Falavam entre si no facto de “já se poder fumar”.
O local escolhido era a zona de serviço de pessoal de bordo, na parte da frente do avião que dividia a classe executiva, onde seguia o primeiro-ministro, os ministros e os secretários de Estado, da classe económica. Uma cortina junto à porta de emergência escondia os fumadores dos restantes passageiros. No local o cheiro a fumo era intenso. Um membro do pessoal de bordo aconselhava os fumadores a levarem copos com água para apagar os cigarros.
Atrás das cortinas
Embora escondidos atrás da cortina, os empresários que seguiam mais à frente podiam ver tudo. Pelas 23h30 foi a vez do próprio primeiro-ministro se esconder atrás da cortina e acender um cigarro. Voltaria lá mais uma vez, como o PÚBLICO pode ver, cerca de meia hora mais tarde. Entre alguns dos empresários ouvia-se em surdina frases de espanto e de critica. “O primeiro-ministro que restrigiu e bem o fumo em Portugal devia dar o exemplo. Isto é uma pouca vergonha”, disse ao PÚBLICO, ao abrigo do anonimato, um dos empresários que se mostrava mais agastado com a situação, explicando que estava ali “para tentar fazer negócios e não arranjar problemas” ( mais um com medo de falar).
Com o avançar da noite as coisas acalmaram junto à “zona de fumo”. Pelas duas da madrugada o primeiro-ministro, membros do seu "staff" e alguns empresários reuniram-se em conversa junto à “zona” fumo, apesar de nesse momento e durante cerca de uma hora estarem acesas as luzes de obrigatoriedade de os passageiros se encontarem sentados e com os cinto de segurança apertados. Nessa altura, alguns já nem se escondiam atrás da cortina para fumar. Pelas 3h05 o próprio primeiro-ministro, que nesse momento falava com alguns gestores da industria farmacêutica, acendeu um cigarro à frente de todos, desta vez também sem se esconder atrás da cortina.
João Raio, supervisor do voo TAP, contactado pelo PÚBLICO ainda durante o voo, começou por dizer que aquele era “um voo fretado” (quer dizer que se eu alugar um restaurante posso definir se os convidados podem ou não fumar?) e que “às vezes” aquelas situaçõs aconteciam. Questionado pelo PÚBLICO se era ou não proibido disse não ter dúvidas que era. “Às vezes há estas situações de excepção”. Contou então como as coisas aconteceram. “Algumas horas depois de o voo ter partido o ministro Manuel Pinho foi fumar. Ninguém me tinha perguntado se se podia ou não fumar (nem deviam perguntar dado que todos conhecem a lei). Fui falar com o comandante que não gostou da situação, mas que disse para arrranjar uma zona para fumar, se não ainda acabariam a fumar no 'cockpit'”.
Repetiu depois que nem ele não o comandante tinham dúvidas de que era proibido e revelou saber que já em outras ocasiões o primeiro-ministro tinha fumado em voos TAP: “Acho que até já li nos jornais.” Alguns jornalistas que habitualmente acompanham as viagens do primeiro-ministro confirmaram ao PÚBLICO que já não é a primeira vez que José Sócrates fuma nos voos (coitado é dos nervos).
Já em Caracas, o PÚBLICO confrontou Luís Bernardo, assessor do primeiro-ministro que acompanhou a viagem, sobre o facto e sobre as criticas que alguns empresários fizeram. “Já é costume. Já aconteceu em outras viagens (lá porque aconteceu em outras viagens quer dizer que agora é normal?). Ouvimos as pessoas que não se importaram”, afirmou. O PÚBLICO não viu, nem ouviu em nenhuma ocasião durante as oito horas de voo algum membro do gabinete do primeiro-ministro questionar fosse quem fosse sobre a possibilidade de se fumar a bordo, num voo onde foi sempre claro que tal era proibido. O PÚBLICO viaja num avião fretado pelo gabinete do primeiro-ministro.
e os outros que resolvem não cumprir as leis...
A nova lei do tabaco proíbe o fumo em todos os espaços destinados a utilização colectiva.
As multas para quem puxar de um cigarro em espaços fechados e fora das zonas previstas para fumadores oscilam entre os 50 e os 750 euros e entre os 50 e os mil euros para os proprietários de estabelecimentos privados e órgãos directivos dos serviços da Administração Pública que não cumpram a legislação.
As multas para quem puxar de um cigarro em espaços fechados e fora das zonas previstas para fumadores oscilam entre os 50 e os 750 euros e entre os 50 e os mil euros para os proprietários de estabelecimentos privados e órgãos directivos dos serviços da Administração Pública que não cumpram a legislação.
"A PSP de Elvas identificou e levantou um auto de contra-ordenação a um homem que teimou em fumar, quinta-feira à tarde, num café no centro histórico da cidade, disse hoje à agência Lusa fonte policial.
De acordo com a mesma fonte, o homem com cerca de 40 anos «recusou-se a apagar o cigarro», depois de alertado por uma funcionária sobre a proibição de fumar no café.
A funcionária do estabelecimento chamou a policia, que confirmou a infracção ao testemunhar no local que o cigarro «foi apagado à pressa e mandado pelo homem para debaixo do balcão do café».
«O homem foi de imediato conduzido à esquadra da PSP, onde foi identificado e levantado um auto de contra-ordenação», disse a mesma fonte.
Este é, pelo menos, o terceiro auto levantado pelas autoridades policiais devido ao incumprimento da nova legislação sobre o tabaco, que entrou em vigor a 1 de Janeiro."
De acordo com a mesma fonte, o homem com cerca de 40 anos «recusou-se a apagar o cigarro», depois de alertado por uma funcionária sobre a proibição de fumar no café.
A funcionária do estabelecimento chamou a policia, que confirmou a infracção ao testemunhar no local que o cigarro «foi apagado à pressa e mandado pelo homem para debaixo do balcão do café».
«O homem foi de imediato conduzido à esquadra da PSP, onde foi identificado e levantado um auto de contra-ordenação», disse a mesma fonte.
Este é, pelo menos, o terceiro auto levantado pelas autoridades policiais devido ao incumprimento da nova legislação sobre o tabaco, que entrou em vigor a 1 de Janeiro."
Convite à queixa
No mesmo folheto, a GGS que«sempre que se verifiquem infracções à proibição de fumar, os
responsáveis pelos locais devem determinar aos fumadores que se abstenham de fumar e, caso estes não cumpram, chamar as autoridades policiais». Mais, escreve a DGS, que os utentes «têm o direito de exigir o cumprimento da Lei» e que podem apresentar queixa por escrito utilizando o livro de reclamaçõesou recorrendo à ASAE – Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica.
A inevitável multa
Como acontece noutras situações, a Lei prevê multas para os incumpridores. O folheto da DGS faz também referência às «sanções» - de 50 a 750 euros para quem fume em locais proibidos; de 50 a 1000 euros para os responsáveis que não determinem aos fumadores que se abstenham de fumar e que não chamem as autoridades, se necessário; de 2500 a 10000 euros para os responsáveis que não cumpram as condições previstas para as excepções e que não afixem os dísticos de permissão ou proibição de fumar.
www.noticiasalentejo.pt - na.diario.pdf@gmail.com
(aqui podemos deduzir que o pessoal a bordo do avião que não fez valer a lei em vigor será multado num valor de 50 a 1000 €)
Para os que não conhecem a lei...
A Direcção-Geral da Saúde (DGS) divulga, através da Circular Informativa n.º 02/DICES, de 14 de Agosto, um breve resumo da Lei n.º 37/2007, de 14 de Agosto, que aprova normas para a protecção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco e medidas de redução da procura relacionadas com a dependência e a cessação do seu consumo.
Quando entra a Lei 37/2007 em vigor?
A 1 de Janeiro de 2008.
Quais são os locais onde é proibido fumar?
Nos locais onde estejam instalados órgãos de soberania, serviços e organismos da administração pública e pessoas colectivas públicas;
Nos locais de trabalho;
Nos locais de atendimento directo ao público;
Nos estabelecimentos onde sejam prestados cuidados de saúde, e outros similares, laboratórios, farmácias e locais onde se dispensem medicamentos não sujeitos a receita médica;
Nos lares e outras instituições que acolham pessoas idosas ou com deficiência ou incapacidade;
Nos locais destinados a menores de 18 anos;
Nos estabelecimentos de ensino, independentemente da idade dos alunos;
Nos centros de formação profissional;
Nos museus, colecções visitáveis bibliotecas, salas de conferência, de leitura;
Nas salas e recintos de espectáculos e de diversão;
Nas zonas fechadas das instalações desportivas;
Nos recintos das feiras e exposições;
Nos conjuntos e grandes superfícies comerciais e nos estabelecimentos comerciais de venda ao público;
Nos estabelecimentos hoteleiros;
Nos estabelecimentos de restauração, de bebidas ou dança;
Nas cantinas, nos refeitórios e nos bares;
Nas áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis;
Nos aeroportos, nas estações ferroviárias, nas estações rodoviárias de passageiros e nas gares marítimas e fluviais;
Nas instalações do metropolitano;
Nos parques de estacionamento cobertos;
Nos elevadores, ascensores e similares;
Nas cabines telefónicas fechadas;
Nos recintos fechados das redes de levantamento automático de dinheiro;
Em qualquer outro lugar, onde por determinação da gerência, ou de outra legislação aplicável, designadamente em matéria de prevenção de riscos ocupacionais, se proíba fumar.
É ainda proibido fumar nos veículos afectos aos transportes públicos urbanos, suburbanos e interurbanos de passageiros, bem como nos transportes rodoviários, ferroviários, aéreos, marítimos e fluviais, nos serviços expressos, turísticos e de aluguer, nos táxis, ambulâncias, veículos de transporte de doentes e teleféricos.
...
Quem deve determinar aos fumadores que se abstenham de fumar, sempre que se verifiquem infracções?
Sempre que se verifiquem infracções as entidades que têm a seu cargo os locais devem determinar aos fumadores que se abstenham de fumar e, caso estes não cumpram, chamar as autoridades administrativas ou policiais, as quais devem lavrar o respectivo auto de notícia.
Qual o regime sancionatório previsto?
Estão previstas as seguintes contra-ordenações:
De €50 a €750 para o fumador;
De €50 a €1000, de 2.500 a 10.000€, de 10.000 a 30.000€ ou de 30.000 a 250.000€, consoante a infracção, para os proprietários dos estabelecimentos privados, pessoas colectivas, sociedades ainda que irregularmente constituídas, ou associações sem personalidade jurídica, bem como para os órgãos directivos ou dirigentes máximos dos organismos, estabelecimentos ou serviços da administração pública que violem o disposto;
A negligência é punível, sendo os limites mínimos e máximos das coimas aplicáveis reduzidos a metade.
Consulte:DGS - Circular Informativa n.º 28/DICES, de 16 de Agosto -
De €50 a €750 para o fumador;
De €50 a €1000, de 2.500 a 10.000€, de 10.000 a 30.000€ ou de 30.000 a 250.000€, consoante a infracção, para os proprietários dos estabelecimentos privados, pessoas colectivas, sociedades ainda que irregularmente constituídas, ou associações sem personalidade jurídica, bem como para os órgãos directivos ou dirigentes máximos dos organismos, estabelecimentos ou serviços da administração pública que violem o disposto;
A negligência é punível, sendo os limites mínimos e máximos das coimas aplicáveis reduzidos a metade.
Consulte:DGS - Circular Informativa n.º 28/DICES, de 16 de Agosto -
Assembleia da República
Aprova normas para a protecção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco e medidas de redução da procura relacionadas com a dependência e a cessação do seu consumo
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